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Regras para acesso e circulação de Pet no Shopping

- Os cães de pequeno e médio porte, ou seja, aqueles com até 40cm de altura ou 20kg poderão circular pelo Mall, desde que sejam obrigatoriamente conduzidos na coleira e guia (contendo a identificação do animal), com coleira e guia no colo do dono ou com coleira e guia no Petcar.

- Proibida a circulação de cães da raça American Pitbull Terrier (Pitbull) – Conforme determinado pela Lei Municipal nº 225/2008.

- Cães das raças Dobermann e Rottweiler só poderão circular pelo Mall com o uso obrigatório de guias curtas, coleiras de controle e focinheiras - Conforme determinado pela Lei Estadual nº 12.469/2003.

- Cães de raças catalogadas como potencialmente perigosas (raças de guarda de maior agressividade), derivados de cruzamento das mesmas ou que tenham a maioria das características destas raças ou cães não amigáveis, qualquer que seja o porte, devem ser obrigatoriamente conduzidos na coleira pelo dono fazendo uso de focinheira para circular pelo mall.

- Grande porte: os cães de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 40 cm de altura ou acima de 20 kg, somente poderão circular pelo mall conduzidos na coleira pelo dono e fazendo uso de focinheira.

- Cão-guia: a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos comerciais. O direito de ingresso e permanência não afasta a obrigatoriedade de observância das diretrizes relativas à condução do cão e ao uso de focinheira.

- A liberação de acesso ao interior das lojas ficará a critério de cada lojista, exceto cães-guias, na forma da lei.

- Não será permitida a entrada de cães em restaurantes, praças de alimentação, banheiros e fraldários do shopping, exceto cães-guias, na forma da lei.

- A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.

- Os proprietários e/ou os responsáveis pelos animais serão os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais aos usuários, a outros cães, ou a quaisquer bens existentes no shopping, obrigando-se a indenizar os usuários ou respectivos proprietários pelas perdas e danos a que der causa.

- Em caso de mau comportamento, briga entre cachorros ou qualquer tipo de atitude do cão que possa criar algum tipo de distúrbio ou afetar a paz dos outros usuários, o responsável pelo animal deverá retirá-lo do shopping.

- O tutor do pet responde pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.

- Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, devendo, ainda, estar sempre com a guia/coleira nessas áreas comuns.

- O recolhimento de dejetos através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-os e deposite-os em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E em caso de xixi, dirija-se a um dos colaboradores e solicite que acionem a equipe de limpeza.

- Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para que seu pet não faça barulho ou se comporte indevidamente.

- O pet deverá estar com as vacinas (antirrábica e polivalente), vermífugos e antiparasitários em dia, e o seu tutor poderá ser solicitado a comprovar mediante a apresentação do cartão de vacinação.

REGRAS PARA ACESSO E CIRCULAÇÃO DE PET NO SHOPPING E TERMO DE USO DO CARRINHO PET

- Os cães de pequeno e médio porte, ou seja, aqueles com até 40cm de altura ou 20kg poderão circular pelo Mall, desde que sejam obrigatoriamente conduzidos na coleira e guia (contendo a identificação do animal), com coleira e guia no colo do dono ou com coleira e guia no Petcar.

- Proibida a circulação de cães da raça American Pitbull Terrier (Pitbull) – Conforme determinado pela Lei Municipal nº 225/2008.

- Cães das raças Dobermann e Rottweiler só poderão circular pelo Mall com o uso obrigatório de guias curtas, coleiras de controle e focinheiras - Conforme determinado pela Lei Estadual nº 12.469/2003.

- Cães de raças catalogadas como potencialmente perigosas (raças de guarda de maior agressividade), derivados de cruzamento das mesmas ou que tenham a maioria das características destas raças ou cães não amigáveis, qualquer que seja o porte, devem ser obrigatoriamente conduzidos na coleira pelo dono fazendo uso de focinheira para circular pelo mall.

- Grande porte: os cães de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 40 cm de altura ou acima de 20 kg, somente poderão circular pelo mall conduzidos na coleira pelo dono e fazendo uso de focinheira.

- Cão-guia: a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos comerciais. O direito de ingresso e permanência não afasta a obrigatoriedade de observância das diretrizes relativas à condução do cão e ao uso de focinheira.

- A liberação de acesso ao interior das lojas ficará a critério de cada lojista, exceto cães-guias, na forma da lei.

- Não será permitida a entrada de cães em restaurantes, praças de alimentação, banheiros e fraldários do shopping, exceto cães-guias, na forma da lei.

- A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.

- Os proprietários e/ou os responsáveis pelos animais serão os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais aos usuários, a outros cães, ou a quaisquer bens existentes no shopping, obrigando-se a indenizar os usuários ou respectivos proprietários pelas perdas e danos a que der causa.

- Em caso de mau comportamento, briga entre cachorros ou qualquer tipo de atitude do cão que possa criar algum tipo de distúrbio ou afetar a paz dos outros usuários, o responsável pelo animal deverá retirá-lo do shopping.

- O tutor do pet responde pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.

- Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, devendo, ainda, estar sempre com a guia/coleira nessas áreas comuns.

- O recolhimento de dejetos através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-os e deposite-os em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E em caso de xixi, dirija-se a um dos colaboradores e solicite que acionem a equipe de limpeza.

- Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para que seu pet não faça barulho ou se comporte indevidamente.

- O pet deverá estar com as vacinas (antirrábica e polivalente), vermífugos e antiparasitários em dia, e o seu tutor poderá ser solicitado a comprovar mediante a apresentação do cartão de vacinação.

 

NORMAS DE UTILIZAÇÃO CARRINHO PET

  1. DO EMPRÉSTIMO:

1.1 - O serviço é ofertado pelo Condomínio Shopping Center Guararapes, situado na Av. Barreto de Menezes, nº 800, Piedade – Jaboatão dos Guararapes- PE.

1.2 – O serviço de empréstimo do carrinho PET está disponível todos os dias, conforme o horário de funcionamento do Shopping, mediante cadastro.
1.3 – O carrinho PET só poderá ser utilizado no interior do shopping. Não é permitido circular pelo estacionamento;
 1.4 – Ao realizar o cadastro o usuário aceita as cláusulas previstas neste regulamento.
1.5 – O carrinho PET só poderá ser utilizado para transporte de animais com circulação permitida no Shopping Guararapes, em caso de dúvidas, pedimos observar a lista de animais que não são permitidos. A capacidade máxima dos carrinhos PET é de até 15Kg.

1.6 - É proibido transportar mais de um animal por carrinho.

1.7 - Não é permitido subir ou descer escadas com os equipamentos. É necessário utilizar os elevadores.

1.8 – O uso do cinto de segurança é obrigatório.

  1. DA DEVOLUÇÃO:

2.1 – A devolução do equipamento deverá ser feita no mesmo local da retirada.

2.2 – Os equipamentos devem estar em perfeito estado no ato da devolução. Caso isso não ocorra, o cliente será considerado responsável pelo pagamento dos danos causados. Os reparos serão realizados pela administração do Condomínio do Shopping Guararapes e cobrados ao usuário.

2.3 - A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus tutores, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos, através dos sacos coletores, disponíveis nos nossos corredores e local de retirada do equipamento.

2.4 – O Shopping Center Guararapes não se responsabiliza por bens deixados nos equipamentos locados. Ao devolver, certifique-se de que não esqueceu nenhum pertence pessoal.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS:

3.1. O cadastro na Plataforma tem como finalidade a locação do carrinho PET para uso durante a permanência nas dependências do Shopping Center Guararapes.

3.2. O usuário-titular será o responsável pela verificação das informações e atualização dos dados cadastrados, para que seja possível validar o empréstimo.

3.3. Este é um serviço desenvolvido e gerenciado pela Intranet Mall. Mais informações sobre esse serviço podem ser encontradas nas políticas da Plataforma   https://im.intranetmall.com.br/politica-privacidade

3.4. O Shopping Center Guararapes está à disposição para auxiliá-lo. Em caso de dúvidas ou problemas na utilização da Plataforma, solicitamos a gentileza de procurar o Espaço Cliente do Shopping.

3.5. Os seus dados de cadastro são inseridos em nosso sistema para registro e controle da operação. Uma vez cadastrados em nossa base de dados, poderemos enviar comunicações sobre os serviços, promoções e eventos do Shopping. Para mais informações, acesse a nossa Política de Privacidade https: www.shopping-guararapes.com/privacidadeou entre em contato conosco via e-mail [email protected].

Ao clicar em "CONCORDO E PROSSEGUIR" na página de cadastro, você concorda com os termos do serviço gratuito oferecido pelo shopping.

 

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