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REGULAMENTO PATATI PATATÁ

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COMPRE E GANHE PATATI-PATATÁ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.039414/2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  • - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER GUARARAPES

Endereço: BARRETO DE MENEZES Número: 800

Bairro: PIEDADE Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54410-100 CNPJ/MF nº: 41.090.689/0001-70

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

 

  • - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PE

 

  • - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/01/2025 a 26/01/2025

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/01/2025 a 26/01/2025

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

A promoção "COMPRE E GANHE PATATI-PATATÁ" será realizada pelo Shopping Center Guararapes, com sede na Av. Barreto de Menezes, 800 - Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, e estará disponível para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam CPF válido e efetuem compras no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) nas lojas físicas do Shopping Guararapes, durante o período da promoção (de 03/01/2025, às 00:00, até 26/01/2025, às 23:59), ou enquanto durarem os estoques dos brindes. Caso os brindes se esgotem antes do prazo final estabelecido, a promoção será encerrada.

 

O valor unitário das notas fiscais e/ou cupons fiscais deve ser igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais). O somatório de notas e/ou cupons fiscais deve atingir o valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Para o recebimento do BRINDE, a data de emissão das notas fiscais e

/ou cupons fiscais deve corresponder ao período da promoção e as notas devem conter o nome e o número do CNPJ da loja participante da promoção onde a compra foi realizada.

 

Os clientes que realizarem compras no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) nas lojas físicas do Shopping Center Guararapes serão premiados com 02 (dois) vale-ingressos infantis (para crianças de até 12 anos de idade) para a área central do Circo Show Patati- Patatá (denominado "BRINDE"). Serão disponibilizados, nesta promoção, um total de 3.500 (três mil e quinhentos) BRINDES, correspondendo a

7.000 (sete mil) ingressos, sendo 2 ingressos por BRINDE.

 

A promoção é limitada a 2 (dois) BRINDES por CPF, ou seja, cada participante poderá receber no máximo 2 (dois) BRINDES, totalizando 4 (quatro) vale-ingressos. O controle será realizado por meio do CPF e/ou do RNE do participante, conforme o caso.

 

Não será permitida a participação de funcionários da empresa Mandatária nesta promoção e demais empresas citadas neste regulamento.

 

 

 

 

7 - BRINDES:

 

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/01/2025 00:00 a 26/01/2025 23:59 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

 

 

3.500

 

02 (dois) vale-ingressos infantis (destinados a crianças de até 12 anos de idade) para a área central do Circo Show Patati-Patatá, que será realizado na área externa do Shopping Center Guararapes. As sessões ocorrerão no período de 03/01/2025 a 04/03/2025, todas as sextas, sábados e domingos.

 

 

5,72

 

 

20.020,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

3.500

 

20.020,00

 

 

  • - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

As notas e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização da promoção (03/01/2025 até 26/01/2025) não serão elegíveis para participação.

 

Não será admitida, para retirada do BRINDE, a apresentação de notas e/ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, e não serão aceitas notas emitidas de forma manual, cópias ou fotos das notas e/ou cupons fiscais. Apenas serão válidas as notas e/ou cupons originais físicos ou nota fiscal eletrônica.

 

Nos casos em que constar o CPF do cliente na nota fiscal, apenas o titular (o mesmo CPF registrado na nota) poderá realizar o cadastro e a troca pelo brinde. Não será permitida a retirada do BRINDE por terceiros, mesmo que estes apresentem documentos originais do titular da nota

/cupom fiscal, comprovantes de compras ou procurações. O cadastro e a troca devem ser feitos exclusivamente pelo próprio participante da promoção no Balcão de Trocas.

 

Não será válida a apresentação isolada de comprovantes de compra de cartões de crédito ou débito, faturas de cartão ou extratos bancários, sem a respectiva nota/cupom fiscal emitida pelas lojas físicas do Shopping Guararapes. Além disso, não serão aceitas notas ou cupons fiscais identificados como "via do estabelecimento".

 

Estão impedidas de participar da promoção as pessoas jurídicas, bem como aquelas pessoas que não apresentarem CPF ou RNE no momento da retirada do BRINDE. Também ficam excluídos os sócios, acionistas, empregados e terceirizados das seguintes instituições: Condomínio do Shopping Center Guararapes, Guararapes Parking, Instituto Shopping Guararapes, lojas, quiosques, locações temporárias do Shopping, e da Associação dos Lojistas do Shopping Guararapes.

 

Qualquer pessoa mencionada acima que for identificada manipulando, violando ou fraudando este Regulamento será desclassificada e perderá o direito ao brinde.

 

O BRINDE será entregue exclusivamente aos clientes que comprovarem compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Compras efetuadas por meio de marketplaces ou e-commerce das lojas participantes não serão válidas.

 

Para o somatório do valor mínimo de troca para o brinde, ficam excluídos os seguintes itens e serviços: ingressos de cinema (exceto produtos da Bomboniere), shows e eventos temporários, recibos ou tickets de estacionamento, comprovantes de pagamento de contas, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotéricas, clínicas médicas, planos de saúde, correios, aquisição/financiamento/consórcio de imóveis, automóveis ou motocicletas;e quaisquer serviços que não emitam nota fiscal identificada com o nome do estabelecimento.

De acordo com o artigo 10 do Decreto 70.951/72, não serão válidas as notas ou cupons fiscais referentes à compra de: Medicamentos;

Armas e munições;

Explosivos;

Fogos de artifícios ou de estampido;

Bebidas alcoólicas; e

Fumos e seus derivados.

 

Em caso de cancelamento de compras devido a arrependimento ou anulação da nota fiscal, o brinde não será entregue.

 

No momento da retirada do BRINDE, o cliente deve realizar a conferência imediata do BRINDE, pois não será permitida troca após sua entrega.

 

 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O ponto de entrega dos BRINDES será no Balcão de Trocas, localizado no corredor do Carrefour do Shopping Center Guararapes, respeitado o horário de funcionamento do Shopping.

 

Para retirar o BRINDE, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas e apresentar as notas fiscais e um documento oficial com foto a um dos promotores. Após a conferência e validação dos documentos, o BRINDE (02 vale-ingressos infantis) será entregue ao participante.

 

No momento da retirada do BRINDE, será necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) para participantes estrangeiros, ou outro documento oficial com foto. Carteira de estudante não é considerada documento oficial. Versões digitais oficiais serão aceitas, mas não serão aceitas fotografias ou cópias de documentos.

 

A retirada dos brindes será realizada apenas para os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas, dentro do horário de funcionamento do Shopping. Para efeito de encerramento da retirada do brinde, será considerado válido o horário registrado pelos computadores do Balcão de Trocas. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso o estoque de brindes se esgote.

 

Os brindes serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados.

 

O BRINDE consiste em 02 (dois) vale-ingressos, que deverão ser trocados pelos ingressos efetivos na bilheteria física do Circo Show Patati- Patatá, localizada na área externa do Shopping Center Guararapes, onde o evento será realizado.

 

A troca dos vale-ingressos pelos ingressos deverá ser efetuada até o dia 09/02/2025 na bilheteria do evento. Os ingressos poderão ser utilizados para a área central de qualquer sessão do Circo Show, realizadas no período de 03/01/2025 a 04/03/2025, respeitando a disponibilidade de lugares e das sessões no momento da troca. Após o dia 09/02/2025, o vale-ingressos perderá sua validade, não havendo mais a possibildade de efetuar a troca pelos ingressos.

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, eventuais falhas operacionais do sistema terão reparação imediata. Caso isso ocorra, e o atendimento no Balcão de Trocas fique temporariamente prejudicado, o cadastro e o processo de troca serão realizados manualmente, garantindo a participação dos consumidores na promoção.

 

Notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes, com valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser somados até atingir o valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a retirada de 1 (um) brinde. Caso o valor acumulado alcance R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o participante poderá retirar até 2 (dois) brindes por CPF, respeitando o limite máximo de brindes por participante nesta promoção.

 

Qualquer saldo remanescente, após a utilização para a retirada de até 2 (dois) brindes, será desconsiderado para trocas futuras. A participação é pessoal e intransferível, ou seja, o saldo acumulado não poderá ser transferido ou compartilhado com outro participante, independentemente de vínculo familiar ou pessoal. Esse saldo acumulado também não poderá ser transferido ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco ou amizade. Além disso, por força da legislação fiscal, não será permitida a divisão dos valores das notas fiscais entre participantes no ato da compra. A responsabilidade pela emissão e entrega das notas fiscais é exclusiva de cada loja participante.

 

O Shopping Guararapes não se responsabiliza pela emissão de notas fiscais. As notas ou cupons fiscais apresentados para participação nesta promoção serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. Documentos emitidos fora do período da promoção não serão aceitos.

 

Da mesma forma, não será admitida a apresentação de notas fiscais ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou alterados, bem como notas emitidas manualmente, cópias, fotos ou quaisquer formatos que não sejam as notas originais físicas ou Nota Fiscal eletrônica. Também não serão aceitos comprovantes isolados de compra, como faturas de cartão de crédito, extratos bancários ou comprovantes de débito, sem a apresentação da respectiva nota fiscal emitida pelas lojas físicas do Shopping Guararapes.

 

Nos casos de estabelecimentos do Shopping Guararapes que, por razões tributárias, sejam desobrigados a emitir Nota Fiscal, ou que emitam a Nota Fiscal posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de analisar caso a caso. A Promotora Mandatária terá a decisão final sobre a elegibilidade do comprovante apresentado. Ressalta-se que não serão aceitas mais de três notas fiscais do mesmo estabelecimento por cliente durante o período da promoção.

 

Para garantir a idoneidade da promoção, independentemente da data ou horário de emissão das notas/cupons fiscais, o Shopping Guararapes poderá consultar a loja emitente ou sua administração antes de validar as notas/cupons fiscais apresentados. Caso seja constatada alguma irregularidade, as notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeitos de participação nesta promoção.

 

A distribuição dos brindes será limitada a 2 (dois) por CPF, correspondendo a 4 (quatro) vale-ingressos. Após a retirada dos vale-ingressos, o participante deverá dirigir-se à bilheteria física do Circo Show Patati-Patatá, até o dia 09/02/2025, para trocá-los pelos ingressos efetivos. Os ingressos poderão ser utilizados para a área central em qualquer sessão do Circo Show, no período de 03/01/2025 a 04/03/2025, conforme a disponibilidade de lugares e de sessões no momento da troca. Os vale-ingressos não garantem data específica para as sessões.

 

Caso os 3.500 (três e quinhentos) BRINDES, equivalentes a 7.000 (sete mil) ingressos, sejam distribuídos antes do dia 26/01/2025, a promoção será encerrada automaticamente. O encerramento será comunicado no site e nas redes sociais do Shopping.

 

Os brindes distribuídos não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outros produtos ou brindes. No momento da retirada, qualquer irregularidade no brinde deverá ser comunicada imediatamente para troca por outro em perfeitas condições. Trocas posteriores não serão aceitas.

 

A responsabilidade do Shopping em relação ao participante encerra-se com a entrega do brinde e a conclusão do processo de troca. O Shopping não se responsabiliza pela troca do brinde pelos ingressos, que deverá ser de exclusiva responsabilidade do cliente na bilheteria do Circo, conforme indicado neste regulamento. A participação na promoção implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos do regulamento, e serve como declaração de que o participante não possui impedimentos para aderir à promoção. Quaisquer dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Shopping Guararapes, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

Esta promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pelo Condomínio do Shopping Center Guararapes por motivos de força maior ou caso fortuito, que comprometam o regular andamento da promoção, mediante aviso prévio publicado no interior do Shopping, no site e nas redes sociais do Shopping Guararapes. Qualquer alteração no regulamento deverá ser formalizada por aditamento e autorizada previamente pela SEAE.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Os Dados Pessoais mencionados no presente Regulamento serão coletados e tratados para as seguintes finalidades:

  1. identificar o cliente e verificar regularidade dos Dados de Pessoais informados por ele;

  2. assegurara participação apenas de clientes maiores de 18 (dezoito) anos;

  3. controlar a distribuição de brindes realizada e prestar contas da promoção;

  4. enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Center Guararapes; e

  5. realizar análise estatística do funcionamento da promoção.

 

 

O Shopping Guararapes realizará o tratamento de tais Dados Pessoais para as finalidades descritas acima com base em (i) execução de contrato/regulamento, no que diz respeito a necessidade de identificação do cliente e conferência das notas fiscais para a entrega do brinde;

(ii) cumprimento de obrigação legal, pois o Shopping Guararapes poderá ter que armazenar alguns dos Dados Pessoais coletados para fins de prestação de contas da promoção; (iii) consentimento do titular, para que o Shopping Guararapes possa enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Guararapes para a promoção de suas atividades; e (iv) legítimo interesse para que o Shopping Guararapes possa realizar analises estatísticas da promoção.

 

Os Dados Pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores e parceiros autorizados pelo Condomínio Do Shopping Center Guararapes, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e quando for necessário para operacionalização dos tratamentos descritos neste Regulamento.

 

O Shopping Guararapes poderá compartilhar entre si os Dados Pessoais dos clientes que participem da promoção, bem como compartilhar os Dados pessoais com alguns agentes operadores (vinculados a serviços de software, armazenamento, entre outros), exclusivamente para a operacionalização da promoção e demais finalidades previstas neste Regulamento

 

Os Dados de Pessoais coletados ficarão armazenados pelo prazo necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste Regulamento ou até que haja a solicitação do cliente, de forma expressa, para a eliminação, salvo se for necessário mantê-los armazenados para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direito.

 

O Condomínio do Shopping Center Guararapes assume o compromisso de proteger os Dados Pessoais coletados, utilizando modernos meios de segurança da informação para controlar de maneira restrita o acesso de pessoas aos Dados Pessoais coletados, mitigando o acesso de terceiros não autorizados e mantendo a confidencialidade sobre tais informações. Exceto para a operacionalização desta promoção e para cumprimento de legislação ou de decisão de órgão competente, os Dados Pessoais não serão compartilhados com terceiros a qualquer título.

 

O Condomínio do Shopping Center Guararapes é controlador dos Dados Pessoais envolvidos na promoção, sendo a entidade responsável pelo tratamento efetuado nos termos deste Regulamento. Caso o cliente deseje entrar em contato para realização de comentários, perguntas e

/ou reclamações sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais, poderá fazê-lo por meio do e-mail: [email protected].

 

Na operacionalização da promoção objeto deste Regulamento, o Shopping Guararapes ressalta o seu compromisso com o legitimo e adequado tratamento aos dados pessoais, em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709

/2018).

 

 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 26/12/2024 às 17: 37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VBV.OAJ.PPD

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